A maioria das pessoas tem o sonho de ser dono do próprio negócio. O brilho nos olhos pela independência, possibilidade de ganhar mais dinheiro e possuir uma rotina mais flexível, requer um bom planejamento e conhecimento dos aspectos de extrema relevância para o regular funcionamento de uma empresa. Embora burocrático, é muito mais vantajoso a regularização da atividade empresarial do que correr o risco de pagar multas desnecessárias ou o ajuizamento de demandas trabalhistas.
Abrir uma empresa nos dias de hoje é muito mais fácil quando comparado a alguns anos atrás. O avanço da tecnologia e a digitalização dos sistemas de registro permitiu também que houvesse a integração entre Governo, Receita Federal e Juntas Comerciais, contribuindo para que todo o processo seja mais rápido. Além dessa facilidade, podemos citar diversas vantagens que alguns tipos societários oferecem para o empreendedor, visando o equilíbrio econômico e trazendo incentivos para a regularização e crescimento dos negócios.
MAS O QUE EFETIVAMENTE EU PRECISO FAZER?
- Contratação de um contador.
A menos que você seja um Microempreendedor Individual – MEI, essa obrigatoriedade é dispensada. Caso contrário, a contratação se faz necessária. O contador irá realizar o levantamento periódico das atividades, elaborará o balanço patrimonial e patrimônio econômico anual, auxiliará no plano de pagamento de contas, declaração de IR dentre outras coisas. Além disso, o profissional ajudará a manter as finanças em ordem com a legislação brasileira, e a definir o melhor regime tributário (simples nacional, lucro presumido ou lucro real) para que você não pague além do que deve. - Definir o tipo de empresa (MEI, ME e EPP), o regime jurídico (EI, SLU, LTDA ou S/A) e o CNAE.
O tipo de empresa significa qual será o porte, o tamanho do seu negócio: microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. A definição determinará o potencial econômico e se dará através dos dados financeiros, número de funcionários, receita bruta anual (faturada pela matriz e filias, se houver) etc.. É absolutamente possível que o negócio inicie com um porte menor, e conforme o crescimento, altere para um maior, por isso é muito importante de estar de acordo com a legislação.
Já o regime jurídico irá definir a forma como a empresa será tratada, se há exigência ou isenção de capital social, se haverá sócios, quais normas e exigências deverão obedecer, o tipo de atividade exercida etc.
O CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômica) se trata da padronização dos códigos da atividade econômica das atividades desempenhadas pela empresa, e dos critérios de enquadramento que os vários órgãos da Admininstração Tributária utilizam. O objetivo é garantir a execução dos serviços planejados inicialmente e oferecer a melhor carga tributária. É possível ter mais de um CNAE, sendo que um deverá ser o principal (o de maior faturamento) e os outros secundários. - Contrato Social;
De extrema importância, porém muitas vezes negligenciado, o contrato social é a certidão de nascimento da empresa, pois nele será estabelecido o vínculo jurídico, a qualificação dos sócios, objeto social, tempo de duração, capital social, quotas, regras de administração e responsabilidade, dentre outros. - Registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado;
O registro serve para dar segurança e publicidade aos atos e negócios jurídicos. Os empresários e as sociedades empresárias estão vinculados às Juntas Comerciais, e quando a atividade desenvolvida não for considerada empresária, haverá o registro da sociedade simples no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - Alvará de Localização e Funcionamento;
O alvará de funcionamento irá permitir que o exercício das atividades de sua empresa “naquele” local, e a Prefeitura é quem fornece. Algumas regrinhas devem ser observadas, como por exemplo: se sua empresa funcionará em sua residência, saiba que caso sua atividade envolva armazenamento, carga ou descarga de produtos, mercadorias ou grande circulação de pessoas, isso não será possível.
Há vários tipos de alvarás, além destes, e alguns são bem específicos: Auto de Licença de Funcionamento, Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, de Autorização para Eventos Públicos Temporários. No entanto, para as atividades de baixo risco, a Lei da Liberdade Econômica trouxe uma vantagem: desobrigou essas empresas do alvará de funcionamento, porém, se houver riscos trabalhistas ou ambientas atrelados à atividade, será necessário. - Inscrição Municipal/Estadual;
De acordo com a atividade, é necessario ainda registrar a empresa no município e/ou estado. Isso porque haverá o recolhimento dos tributos corretos, como por exemplo: ISCM e ISS, e também para a Nota Fiscal dProduto (NF-e) possa ser emitida.
O MEI que atua como prestador de serviço está dispensando do recolhimento do ICMS, e assim, dispensado da inscrição estadual e registro no CCIMS, mas precisa da instrição municipal para o recolhimento do ISS e emissão de nota Fiscal de Serviço (NFS-e). - Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais
É preciso autorização dos órgãos de vistoria para ter o alvará de funcionamento, e as mais comuns são: licença ambiental, sanáiriat e vistoria de cumprimento das normas de segurança. Além destas, outras específicas também se fazem necessárias, como a das Forças Armadas, para quem trabalha com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados, e até mesmo de órgãos federais como o Ministério da Cultura, Agricultura etc. e em órgãos de classe.
Embora a abertura de uma empresa seja um processo burocrático, ela não precisa ser dolorosa. É claro que ter um bom planejamento, organização, saber conduzir a atividade empresarial, conhecendo o que é proibido, permitido por lei e obrigatório, são grandes diferenciais que podem definir a sua atuação no mercado. Isso porque quem domina essas regras, já está no caminho do sucesso. Para isso, o investimento na orientação de um profissional especializado, antes mesmo de começar o seu negócio, evita muitos riscos, inclusive a falência prematura.
E aí, gostou do conteúdo? Espero ter lhe ajudado a esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. 😉