Microempreendedor Individual (MEI): Entenda tudo neste post.

Há muito tempo a economia brasileira vem se expandindo e dando lugar a todos os tipos de empreendedores, e o melhor, os donos de pequenos negócios têm sido beneficiados com a simplificação de burocracias para que possam legalizar suas atividades com mais segurança jurídica. O MEI (microempreendedor individual) nasceu com a Lei Complementar nº 128/08 e tem como objetivo facilitar e legalizar as atividades desenvolvidas por pessoas que atuam por conta própria. São diversos tipos de vantagens, como a emissão de notas fiscais, abertura do CNPJ, benefícios da Previdência Privada etc. Neste post, iremos esclarecer todas as dúvidas sobre este regime empresarial que ajuda muito a vida dos pequenos empreendedores.

Qualquer pessoa que trabalhe por conta própria ou deseje começar um negócio no ramo de comércio, indústria ou prestação de serviços pode se tornar um MEI. Além disso, é necessário ser optante do regime de tributação do Simples Nacional. Neste regime, a arrecadação dos tributos é feita mensalmente através de uma guia única de pagamento a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e abrange:

  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação) – R$1,00 de ICMS, se for comércio ou indústria;
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – R$5,00 de ISS, se a atividade for serviço;
  • INSS – 5% do salário mínimo para o INSS.

Os tributos isentos, são:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrualizados;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

Lembrando que o Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos, não listados, que possam existir em razão da atividade.

QUALQUER PESSOA PODE SE TORNAR UM MEI?

Infelizmente não, mas o rol permite mais de 400 de atividades econômicas (Resolução CGSN nº 140/18, anexo XI). UAU! É muita coisa, não é? E você pode conferir se a sua tem previsão bem aqui.

É importante destacar ainda, que é necessário o preenchimento de alguns requisitos:

  1. Possuir um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  2. Não ser sócio, administrador ou titular em outra empresa;
  3. Não possuir mais de um funcionário contratado;

A lei permite a formalização para alguns grupos de pessoas, mas consta algumas ressalvas:

  • Beneficiário do Seguro Desemprego: não há óbice, entretanto, poderá ocorrer a suspensão do benefício;
  • Trabalhador registrado no regime CLT: caso haja demissão sem justa causa, não haverá o direito ao Seguro Desemprego;
  • Beneficiário do Auxílio Doença: há a perda do beneficio a partir do  mês da formalização;
  • Beneficiário de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): não há perda imediata do benefício, porém Serviço Social poderá realizar uma avaliação, e ao constatar o aumento o aumento da renda familiar, restará comprovado que não há necessidade da prorrogação do benefício ao portador de necessidades;
  • Beneficiário do Bolsa Família: o cancelamento do benefício ocorrerá nos casos em que a renda familiar ultrapasse o limite do programa, e ainda assim, não será imediato. A efetivação do cancelamento se dará no ano da atualização cadastral.

No entanto, há outros grupos em que a formalização não é permitida:

  • Servidores públicos federais que estejam em atividade.
  • Servidores públicos estaduais e municipais. Alguns critérios da lei devem ser observados, pois pode variar conforme o Estado ou Município.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. Nestes casos, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte perde a pensão, pois é considerado apto ao trabalho no momento em que se formaliza como MEI ou pratica qualquer outra atividade;

COMO É FEITA A INSCRIÇÃO?

A formalização é algo bem simples, rápido, gratuito e on-line. Isso mesmo: gratuito e on-line!

Se você já se certificou de que sua atividade é permitida, então:

  1. Acesse o site Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Quero ser MEI”, e em seguida “Formalize-se”;
  3. Será aberta uma aba solicitando o seu título de eleitor. Em seguida, preencha as demais informações que forem solicitadas.
  4. Ao final do cadastro, não deixe de conferir se as informações prestadas estão corretas.
  5. Lembrar que após a regularização, o recolhimento mensal deverá ser feito, e a guia do DAS emitida através do Portal Empresas & Negócios.

Realizada a formalização, que ocorre através do documento único chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, e também possui valor de Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, funcionamento imediato das atividades está autorizado. As inscrições no CNPJ, Junta Comercial e INSS também são imediatas, e não há nenhuma envio de documentos e cópias. Tudo é realizado de forma eletrônica.

É importante lembrar que mesmo com a dispensa de alvará ou licença de funcionamento (porque houve o preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento), o MEI é obrigado a cumprir os requisitos impostos por lei para o exercício de suas atividades. Sendo assim, é possível que haja fiscalizações de órgãos como a Secretaria da Receita Federal, Secretarias de Fazenda dos Estados e Secretarias Municipais de Finanças, a fim de dar garantia ao cumprimento das obrigações fiscais, bem como a de outros órgão para observarem o cumprimento também das regras ambientais, trabalhistas, sanitárias, metrológicas, de segurança, relações de consumo e de uso e ocupação do solo das, sendo estas obrigatoriamente orientadoras primeiro momento (art. 55, Lei Complementar 123/06).

O QUE ACONTECE QUANDO HOUVER O INADIMPLEMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL?

  1. O tempo inadimplente não conta para nenhum benefício da previdência social;
  2. Não terá direito a nenhum benefício não programado, como o auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade;
  3. Ao recolher as contribuições em atraso, haverá o acréscimo de juros e multa.
Foto por Andrea Piacquadio em Pexels.com

QUAIS SÃO AS VANTAGENS?

  • Legalização do seu negócio;
  • Benefícios do INSS (aposentadoria, auxílios doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, etc.);
  • Recebimento de seguro-desemprego (desde que não tenha renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de pagamento do benefício);
  • CNPJ;
  • Abertura de conta bancária jurídica;
  • Linha de crédito especial;
  • Emissão de nota fiscal (não há obrigação da NFe se o consumidor for pessoa física ou em realização de vendas interestaduais, a não ser que queira. Caso o consumidor seja pessoa jurídica, sim, mas não é necessário quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada);
  • Contratação de até 1 funcionário com carteira assinada (pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria);
  • Poderá vender para o Governo;
  • Não é obrigatório um contador;
  • O processo de formalização é gratuito.

E AS DESVATAGENS:

  • Responsabilidade ilimitada;
  • Não aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.

Isso significa que caso o MEI contraia alguma dívida, sua responsabilidade perante a terceiros é ilimitada, ou seja, respondem pelo montante devido todo o seu patrimônio pessoal. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, embora haja a legalização das atividades do empresário, este não se torna uma pessoa jurídica. Estamos diante de uma espécie de empresário individual, que exerce uma atividade empresária, e neste caso, se equipara a pessoa jurídica apenas para fins comerciais e fiscais

PESSOA FÍSICA QUE POSSUI RESTRIÇÃO CADASTRAL EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, DÍVIDAS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU DÉBITOS EM BANCOS PODE SE TORNAR MEI?

Claro que pode! Não há nenhum impedimento para essas situações.

COMO POSSO REALIZAR O ENCERRAMENTO DO MEI?

Por diversos motivos alguém pode desejar encerrar o seu negócio, e o procedimento de cancelamento da inscrição como MEI também é muito simples. Mas atenção! A baixa é permanente e não poderá ser revertida.

Vamos ao passo a passo?

  1. Acesse o Portal Empresas & Negócios – Serviços MEI, em seguida clique em Baixa de MEI;
  2. Preencha a declaração de baixa;
  3. Emita o CCMEI de baixa, que se dará logo após a confirmação;

É importante você saber que a baixa acontecerá independente da regularidade das obrigações: tributárias, trabalhistas, previdenciárias, principais ou acessórias. Ou seja, se há débitos em aberto, eles poderão ser lançados e cobrados posteriormente. Após a baixa, é necessário ainda que:

  1. Os débitos sejam quitados através do Documento de Arrecadação Simplificado – DAS; e
  2. Realizado a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).

E aí? Vale a pena ou não formalizar o seu negócio? Se sua atividade econômica se encaixar no rol permitido, não hesite! Certamente os benefícios serão muito maiores e satisfatórios, e principalmente: o baixo custo e burocracia para quem se torna um MEI.

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